🚨 ASSÉDIO SEXUAL
Comportamento ou atitude sob forma verbal, não verbal ou física, de teor íntimo e sexual, considerado desagradável, indesejado, ofensivo e impertinente pela vítima. O assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada. Trata-se de conduta que é tipificada como crime pelo ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças; ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada. É direito de toda pessoa não aceitar conviver com cantadas, gracejos, toques ou outros comportamentos que, de alguma forma, causem incômodo, mesmo que para as outras pessoas ou para a sociedade isso pareça natural e inofensivo.
🚨 IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
📚 Saiba Mais
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🤚🏼 O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado!
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Não se cale!.jfif
🗯️Exemplos de condutas de assédio sexual
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
- Contato físico não desejado;
- Solicitação de favores sexuais;
- Convites impertinentes;
- Pressão para participar de “encontros” e saídas;
- Exibicionismo;
- Criação de um ambiente pornográfico.
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
- Promessas de tratamento diferenciado;
- Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
- Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
- Perturbação e ofensas;
- Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre a aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada;
- Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços; e
- Insistência em qualquer um dos comportamentos anteriores, especialmente se houver uma relação de hierarquia ou diferença de gênero.
❌ Não é assédio sexual
- Elogios sem conteúdo sexual; e
- Paqueras e flertes correspondidos.
Frase.jfif
📺 Assédio Sexual no Trabalho - MPT
https://youtu.be/M_nGxBoVEeY?si=02QsXXaasFqt14rQ
Assédio Sexual no trabalho - Episódio 2
Assédio Sexual no trabalho - Episódio 3
Assédio Sexual no trabalho - Episódio 4
Assédio Sexual no trabalho - Episódio 5
Assédio Sexual no trabalho - Episódio 6
🗂️ Tipos de Assédio
❓Você sabe a diferença entre esses crimes?
Fonte: Senado Federal.
📺 Guia Lilás na Prática: Papel das ouvidorias e corregedorias
https://www.youtube.com/live/N-42dYJ26dY?si=867653awkr3v48K_
🩹E quais os danos do assédio sexual para a pessoa assediada?
🪪 Responsabilização da pessoa que assedia
📕 Quais legislações são aplicadas para responsabilizar quem pratica assédio?
👩🏼⚖️ Assistência Jurídica Gratuita
🏢 Como a administração pública deve prevenir o assédio sexual?